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Plano de Prevenção da Corrupção

 

Dando cumprimento à Recomendação n.º 1/2009, do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), de 1 de julho de 2009, foi elaborado e aprovado pelo Conselho Diretivo, na sua reunião de 14 de junho de 2010, o Plano de Gestão dos Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da Associação de Municípios do Vale do Sousa (VALSOUSA).

No decurso deste período de tempo desde a sua aprovação, verificou-se um conjunto de alterações a nível legislativo com impacto no funcionamento desta entidade, nomeadamente com a entrada em vigor de diplomas estruturantes como a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro. Registe-se ainda a aprovação, pelo CPC, da Recomendação n.º 5/2012, de 7 de novembro, que estipula o dever das entidades de natureza pública de disporem de mecanismos de acompanhamento e gestão de conflitos de interesses; e da Recomendação n.º 1/2015, de 7 de janeiro, sobre prevenção de riscos de corrupção na contratação pública. Acresce que a realização das Eleições Autárquicas de 29 de setembro de 2013, com a eleição de novos executivos autárquicos, implicou a alteração dos titulares dos mandatos dos membros dos órgãos estatutários da VALSOUSA – Conselho Diretivo e Assembleia Intermunicipal.

As alterações enunciadas, assim como a avaliação efetuada à sua implementação, tornaram necessário que se procedesse à revisão do Plano, tendo a mesma sido aprovada pelo Conselho Diretivo, na sua reunião ordinária de 22 de junho de 2015, e que se encontra acessível abaixo, em cumprimento da Recomendação n.º 1/2010, do CPC, de 7 de abril de 2010.

Anexo:

Plano de Prevenção da Corrupção.pdf