gototopgototop



Assembleia Intermunicipal

 

A Assembleia Intermunicipal, que é o órgão deliberativo da VALSOUSA, é constituída pelos presidentes e dois vereadores de cada uma das câmaras dos municípios associados, designados pelos respectivos órgãos executivos.

 

COMPOSIÇÃO:

 

                                                  Presidente

Pedro Pinto – Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira

 

                                              Vice-Presidente

Dr. Gonçalo Rocha – Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Paiva

 

                                                 Secretário

Prof.ª Raquel Moreira da Silva – Vereadora da Câmara Municipal de Paredes

 

                                                   Membros

António Rodrigues – Vereador da Câmara Municipal de Castelo de Paiva

José Manuel Carvalho - Vereador da Câmara Municipal de Castelo de Paiva

Dr. Inácio Ribeiro – Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras

Dr.ª Carla Meireles – Vereadora da Câmara Municipal de Felgueiras

Dr. Eduardo Teixeira – Vereador da Câmara Municipal de Felgueiras

Dr. Jorge Magalhães – Presidente da Câmara Municipal de Lousada

Prof. Eduardo Vilar – Vereador da Câmara Municipal de Lousada

Dr.ª Maria Cândida Barreira – Vereadora da Câmara Municipal de Lousada

Dr. Eugénio Coelho – Vereador da Câmara Municipal de Paços de Ferreira

Dr. António Coelho – Vereador da Câmara Municipal de Paços de Ferreira

Dr. Celso Ferreira – Presidente da Câmara Municipal de Paredes

Dr. Manuel Rocha – Vereador da Câmara Municipal de Paredes

Dr. Alberto Santos – Presidente da Câmara Municipal de Penafiel

Dr. Mário Magalhães – Vereador da Câmara Municipal de Penafiel

Dr. Antonino Sousa - Vereador da Câmara Municipal de Penafiel

 

COMPETÊNCIAS:

São competências da Assembleia Intermunicipal as constantes no artigo 19º dos Estatutos da VALSOUSA, de entre as quais se destacam:

    • Aprovar o seu regimento bem como, sob proposta do Conselho Directivo, o regulamento de organização e funcionamento dos serviços e os demais regulamentos;

    • Aprovar, sob proposta do Conselho Directivo, o plano de actividades e a proposta de orçamento e as suas revisões, apreciar o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação e, ainda, votar o relatório de actividades e os documentos de prestação de contas da VALSOUSA;

    • Aprovar, sob proposta do Conselho Directivo, o mapa de pessoal da VALSOUSA;

    • Acompanhar a actividade das empresas, cooperativas, fundações ou outras entidades em que a VALSOUSA detenha alguma participação no capital social ou equiparado;

    • Autorizar, sob proposta do Conselho Directivo, a VALSOUSA a associar-se com outras entidades públicas, privadas ou do sector social e cooperativo, a criar ou participar noutras pessoas colectivas e a constituir empresas;

    • Nomear, sob proposta do Conselho Directivo, o revisor oficial de contas ou a sociedade de revisores oficiais de contas, nos termos do n.º 2 do artigo 48.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, com as devidas adaptações;

    • De signar e exonerar, sob proposta do Conselho Directivo, o Secretário-geral e fixar a respectiva remuneração, de acordo com as funções exercidas;

    • Aprovar, nos termos da lei, as taxas e preços dos serviços prestados pela VALSOUSA.