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Conselho Diretivo

O Conselho Diretivo - órgão executivo da VALSOUSA - é composto, por inerência de funções, pelos presidentes das câmaras dos seis municípios associados.

 

COMPOSIÇÃO  - mandato 2021/2025


                                          Presidente

Nuno Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras


                                      Vice-Presidente

José Rocha, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Paiva

                                          Membros

Pedro Machado, Presidente da Câmara Municipal de Lousada

Humberto Brito, Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira

Alexandre Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Paredes

Antonino de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel

 

COMPETÊNCIAS

 

São competências do Conselho Diretivo as constantes no artigo 22.º dos Estatutos da VALSOUSA, de entre as quais se destacam:

  • Propor à Assembleia Intermunicipal o regulamento de organização e de funcionamento dos serviços e os demais regulamentos considerados necessários;

 

  • Propor à Assembleia Intermunicipal a designação do Secretário-geral, com a indicação da respetiva remuneração, de acordo com as funções exercidas, bem como a sua exoneração;

 

  • Executar o plano de atividades e o orçamento e aprovar as propostas das suas alterações;

 

  • Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da lei, as contas da VALSOUSA;

 

  • Propor à Assembleia Intermunicipal a associação com outras entidades públicas, privadas ou do setor social e cooperativo, a criação ou participação noutras pessoas coletivas, bem como a constituição de empresas;

 

  • Apresentar à Assembleia Intermunicipal a proposta de nomeação do revisor oficial de contas ou da sociedade de revisores oficiais de contas, de acordo com o n.º 2 do artigo 48.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, aplicado com as devidas adaptações;

 

  • Propor à Assembleia Intermunicipal as taxas e os preços dos serviços prestados;

 

  • Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Intermunicipal o plano de atividades e a proposta de orçamento, assim como as respetivas revisões;

 

  • Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação e, ainda, os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação e votação da Assembleia Intermunicipal;

 

  • Apresentar candidaturas a financiamentos, através de programas, projetos e demais iniciativas.