COMPETÊNCIAS
São competências do Conselho Diretivo as constantes no artigo 22.º dos Estatutos da VALSOUSA, de entre as quais se destacam:
- Propor à Assembleia Intermunicipal o regulamento de organização e de funcionamento dos serviços e os demais regulamentos considerados necessários;
- Propor à Assembleia Intermunicipal a designação do Secretário-geral, com a indicação da respetiva remuneração, de acordo com as funções exercidas, bem como a sua exoneração;
- Executar o plano de atividades e o orçamento e aprovar as propostas das suas alterações;
- Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da lei, as contas da VALSOUSA;
- Propor à Assembleia Intermunicipal a associação com outras entidades públicas, privadas ou do setor social e cooperativo, a criação ou participação noutras pessoas coletivas, bem como a constituição de empresas;
- Apresentar à Assembleia Intermunicipal a proposta de nomeação do revisor oficial de contas ou da sociedade de revisores oficiais de contas, de acordo com o n.º 2 do artigo 48.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, aplicado com as devidas adaptações;
- Propor à Assembleia Intermunicipal as taxas e os preços dos serviços prestados;
- Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Intermunicipal o plano de atividades e a proposta de orçamento, assim como as respetivas revisões;
- Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação e, ainda, os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação e votação da Assembleia Intermunicipal;
- Apresentar candidaturas a financiamentos, através de programas, projetos e demais iniciativas.
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