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Assembleia Intermunicipal

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A Assembleia Intermunicipal - órgão deliberativo da VALSOUSA - é constituída pelos presidentes e por dois vereadores de cada uma das câmaras dos municípios associados, designados pelos respetivos órgãos executivos.

 

 

COMPOSIÇÃO  - mandato 2021/2025


                                          Presidente

Humberto Brito, Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira


                                      Vice-Presidente

Rosa Pinto, Vereadora da Câmara Municipal de Felgueiras

                                          Secretário

Liliana Vieira, Vereadora da Câmara Municipal de Castelo de Paiva

Membros

José Rocha, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Paiva

José António Vilela, Vereador da Câmara Municipal de Castelo de Paiva

Nuno Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras

Joel Costa, Vereador da Câmara Municipal de Felgueiras

Pedro Machado, Presidente da Câmara Municipal de Lousada

Manuel Nunes, Vereador da Câmara Municipal de Lousada

Nélson Oliveira, Vereador da Câmara Municipal de Lousada

Paulo Ferreira, Vereador da Câmara Municipal de Paços de Ferreira

Júlio Morais, Vereador da Câmara Municipal de Paços de Ferreira

Alexandre Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Paredes

Francisco Leal, Vereador da Câmara Municipal de Paredes

Paulo Silva, Vereador da Câmara Municipal de Paredes

Antonino de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel

Pedro Cepeda, Vereador da Câmara Municipal de Penafiel

Susana Oliveira, Vereadora da Câmara Municipal de Penafiel

 

 

COMPETÊNCIAS

São competências da Assembleia Intermunicipal as constantes no artigo 19.º dos Estatutos da VALSOUSA, de entre as quais se destacam:

    • Aprovar o seu regimento, bem como, sob proposta do Conselho Diretivo, o regulamento de organização e funcionamento dos serviços e os demais regulamentos;

 

    • Aprovar, sob proposta do Conselho Diretivo, o plano de atividades e a proposta de orçamento e as suas revisões, apreciar o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação e, ainda, votar o relatório de atividades e os documentos de prestação de contas da VALSOUSA;

 

    • Aprovar, sob proposta do Conselho Diretivo, o mapa de pessoal da VALSOUSA;

 

    • Acompanhar a atividade das empresas, cooperativas, fundações ou outras entidades em que a VALSOUSA detenha alguma participação no capital social ou equiparado;

 

    • Autorizar, sob proposta do Conselho Diretivo, a VALSOUSA a associar-se com outras entidades públicas, privadas ou do setor social e cooperativo, a criar ou participar noutras pessoas coletivas e a constituir empresas;

 

    • Nomear, sob proposta do Conselho Diretivo, o revisor oficial de contas ou a sociedade de revisores oficiais de contas, nos termos do n.º 2 do artigo 48.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, com as devidas adaptações;

 

    • Designar e exonerar, sob proposta do Conselho Diretivo, o Secretário-geral e fixar a respetiva remuneração, de acordo com as funções exercidas;

 

    • Aprovar, nos termos da lei, as taxas e preços dos serviços prestados pela VALSOUSA.