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Conselho Directivo

O Conselho Directivo, que é o órgão executivo da VALSOUSA, é composto pelos presidentes das câmaras dos municípios associados.

 

COMPOSIÇÃO:

                                                  

                                                                            Presidente

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                                                Vice-Presidente

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                                                   Secretário

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                                                    Membros

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COMPETÊNCIAS:

São competências do Conselho Directivo as constantes no artigo 22º dos Estatutos da VALSOUSA, de entre as quais se destacam:

  • Propor à Assembleia Intermunicipal o regulamento de organização e de funcionamento dos serviços e os demais regulamentos considerados necessários;

  • Propor à Assembleia Intermunicipal a designação do Secretário-geral, com a indicação da respectiva remuneração, de acordo com as funções exercidas, bem como a sua exoneração;

  • Executar o plano de actividades e o orçamento e aprovar as propostas das suas alterações;

  • Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da lei, as contas da VALSOUSA;

  • Propor à Assembleia Intermunicipal a associação com outras entidades públicas, privadas ou do sector social e cooperativo, a criação ou participação noutras pessoas colectivas, bem como a constituição de empresas;

  • Apresentar à Assembleia Intermunicipal a proposta de nomeação do revisor oficial de contas ou da sociedade de revisores oficiais de contas, de acordo com o nº 2 do artigo 48.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, aplicado com as devidas adaptações;

  • Propor à Assembleia Intermunicipal as taxas e os preços dos serviços prestados;

  • Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Intermunicipal o plano de actividades e a proposta de orçamento, assim como as respectivas revisões;

  • Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação e, ainda, os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação e votação da Assembleia Intermunicipal;

  • Apresentar candidaturas a financiamentos, através de programas, projectos e demais iniciativas.